segunda-feira, 4 de julho de 2022

Tratamento negado: paciente com indicação médica deve buscar a Justiça

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui, atualmente, mais de 3.360 itens relacionados à atendimento, exames, diagnósticos e tratamentos. Tudo o que está nessa lista tem cobertura obrigatória dos planos de saúde. Mas, o que acontece quando o beneficiário já fez uso de diversas medicações que estão no rol e não obtém melhora? De acordo com o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, essa é a realidade de muitas pessoas diagnosticadas com as mais variadas síndromes e doenças no Brasil. “Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Rol da ANS é taxativo, o beneficiário que precisa de um tratamento específico, que ainda não está na lista, tem de recorrer à Justiça”. No julgamento finalizado no último dia 8 de junho, o STJ reconheceu que “não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente”. Para isso, ensina Posocco, o paciente deve fazer a prova da necessidade e eficácia do tratamento. “O médico deve ser mais minucioso ao indicar o exame, o medicamento ou a terapia. O laudo deve mostrar que trata-se de um procedimento que não foi negado expressamente pela ANS e é recomendado por órgãos técnicos de renome nacionais, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), e órgãos internacionais. E que é efetivo para a saúde e qualidade de vida do enfermo, mostrando os resultados baseados no histórico da pessoa atendida”. Com esse relatório, o advogado dará entrada na ação a fim de conseguir a cobertura do plano de saúde.
Mais informações em www.posocco.com.br.

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