O juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de falências e recuperações judiciais da capital, homologou o plano de recuperação extrajudicial da Tok&Stok. O plano abrange exclusivamente o passivo financeiro e transações com partes relacionadas, excluindo fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros. No total, as dívidas envolvidas somam aproximadamente R$ 640 milhões e são, em sua maioria, devidas a instituições financeiras. Durante a sentença, o juiz abordou impugnações levantadas por acionistas minoritários e um credor da empresa. Em relação à alegação de ilegalidade na criação de subclasses, o magistrado salientou que o tratamento diferenciado entre grupos com interesses distintos é legítimo, conforme previsto no plano de recuperação."Ademais, e em respeito à par conditio creditorum, todos os acionistas receberão, por parte da companhia, igual tratamento de seu crédito no plano de recuperação, o que afasta qualquer ilegalidade."
Sobre o suposto conflito de interesses dos credores bancários, envolvidos na assessoria financeira e beneficiados por valores expressivos, o juiz reconheceu o uso abusivo do voto.
Contudo, reforçou que, mesmo com a exclusão dos votos dos acionistas e dos bancos, um credor independente, detentor de 100% dos créditos votantes, aprovou "a proposta econômica mais benéfica aos credores, e que, ao fim e ao cabo, também parece ser a mais vantajosa para a companhia."
Processo: 1127468-81.2024.8.26.010. https://www.migalhas.com.br
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