A conservação de prontuários e fichas médicas é um tema de grande importância para instituições de saúde e profissionais da área médica. No Brasil, a legislação prevê regras específicas sobre o tempo mínimo de arquivamento desses documentos, com o intuito de garantir a segurança e o sigilo das informações dos pacientes. Segundo a advogada Jaciara Caetano Jobim, do Escritório Jobim Advogados e especialista em Direito Médico, “a guarda de prontuários é regulamentada pela Resolução CFM nº 1.821/2007, que estabelece que prontuários em papel devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos após o último atendimento”, ressalta. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que após esse período de 20 anos, é permitida a eliminação do documento físico, desde que os dados tenham sido digitalizados e armazenados em sistemas informatizados que atendam aos requisitos de segurança e confidencialidade estabelecidos pelo CFM. O cuidado com a guarda dos documentos médicos vai além da obrigatoriedade, reforçando a relação de confiança e o compromisso ético entre médico e paciente. Jaciara ainda destaca que, além dos requisitos legais, a boa prática e a evolução da tecnologia digital facilitam a guarda de dados por um período prolongado. “Essa prática protege tanto o paciente quanto o profissional de saúde, servindo como documentação essencial para consultas futuras e até mesmo para possíveis demandas judiciais”, afirma.
O Jobim Advogados Associados, um dos mais antigos escritórios de advocacia do país com mais de 107 anos de existência
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