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Os guardas municipais que estiverem em serviço na data da promulgação da PEC terão reconhecido o direito à paridade (reajustes na aposentadoria iguais aos dos servidores da ativa). Também poderão se aposentar pelas regras da Lei Complementar 51/85 até que o município aprove a legislação específica para a categoria.
A lei complementar prevê, entre outros pontos, aposentadoria após 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização da sociedade que reúne especialistas no assunto, estima que em 2022 havia no Brasil pelo menos 1.467 guardas municipais estruturadas (26,3% dos municípios do País), com um efetivo de 95.175 profissionais.
Municipalização da segurança
A PEC 57/23 é de autoria do ex-deputado Jones Moura e conta com o apoio de outros parlamentares. Segundo Moura, o objetivo da proposta é municipalizar a gestão da segurança pública e resgatar o protagonismo das guardas municipais.
“A participação municipal na segurança pública não pode mais ficar inerte. Ela precisa acontecer com efetividade, eficácia e eficiência”, disse Moura. O deputado lembra que as guardas foram criadas inicialmente com o propósito de zelar pelo patrimônio municipal, mas ganharam novas atribuições com o tempo.
Em 2014, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliando as competências do órgão. Posteriormente, a Lei 13.675/18 incluiu as guardas municipais entre os órgãos estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A PEC 57/23 passará por três etapas de discussão e votação na Câmara. Primeiro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade do texto. Posteriormente, será encaminhada a uma comissão especial, para análise do mérito do texto e, por fim, ao Plenário, para votação final. Para virar emenda constitucional, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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