Medida provisória beneficia mais pescadores do Norte do país

A MP 1277 é um complemento à MP 1263/24, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.Procedimentos
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é quem faz a lista dos municípios em situação de emergência decorrente da seca e a envia para o Ministério da Pesca e Aquicultura. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz relação dos beneficiários cadastrados nesses municípios e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Benefícios acumulados
O pescador artesanal terá direito ao auxílio mesmo que já receba benefícios previdenciários ou assistenciais. O valor também não conta como renda que impeça o recebimento do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico). A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei. O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da Redação - ND
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