Educação aprova proposta que obriga o fornecimento de suplemento alimentar para crianças de até 12 anos

Se a provada a proposta, o suplemento alimentar deverá ser fornecido em até 90 dias pela rede pública de saúde e de assistência social. Pelo texto aprovado, a compra do suplemento (fórmula farmacêutica líquida) ficaria a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Para receberem a fórmula, as crianças devem estar matriculadas na rede pública de ensino ou ser atendidas pelo SUS ou pelo SUAS. Fausto Pinato observou que 15,5% da população está em situação de insegurança alimentar grave, conforme o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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