Viação e Transportes aprova projeto com punição mais rigorosa para prática de racha próximo de escolas e hospitais

for praticado nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas – pena de 2 a 4 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir; causar lesão corporal grave – pena de 4 a 8 anos de reclusão, sem prejuízo das demais penas previstas; causar morte – pena de 6 a 12 anos de reclusão, sem prejuízo das demais penas previstas. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2846/24, do deputado Pastor Gil (PL-MA). Orginalmente, o projeto previa o aumento da pena para rachas, em qualquer situação, para 2 a 4 anos de detenção. Leal, no entanto, considerou a punição desproporcional, ponderando que essa pena é atualmente prevista para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. “Pensamos em agravar a penalidade a ser imposta àqueles que oferecem esse tipo de risco às pessoas em situações ou locais específicos. Não nos parece razoável imprimir pena de reclusão de dois a quatro anos para a prática de racha ou de manobras perigosas que não tenha resultado em morte ou lesão corporal, como prevê o projeto em análise”, defendeu Leal. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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