Comissão aprova benefício tributário a empresa que prestar assistência a idoso em asilo

As empresas que aderirem ao programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos. Essa compensação ficará limitada a 5% do imposto apurado anualmente. Em caso de apuração de prejuízo fiscal, a empresa poderá abater o benefício nos exercícios seguintes, sob o mesmo limite de 5%. As empresas participantes do programa ganharão o certificado “Amigo do Idoso” depois que a Receita Federal comprovar a assistência prestada. O projeto também autoriza a Receita Federal a solicitar, a qualquer momento, a comprovação da assistência fornecida pelo contribuinte.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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