Entretanto, após a realização desses comandos, a mulher conta que sofreu diversas movimentações bancárias, sendo subtraído no intervalo de uma hora R$ 89,9 mil de sua conta.Assim, propôs ação para que a instituição bancária restitua e indenize, visto falha na segurança de suas informações. Ao analisar o caso, o juiz José Luiz Paludetto concluiu que a instituição falhou em monitorar o volume e a velocidade das operações atípicas, que não correspondiam ao perfil de consumo da vítima. O magistrado destacou a aplicabilidade do CDC, segundo o qual o fornecedor é responsável pelos danos causados por falhas nos serviços.
Ademais, o juiz ressaltou que o número apresentado pela autora correspondia ao da agência da CEF, e que em contestação a instituição bancária não questionou essas informações. "O que leva a crer que, de fato, a ligação recebida pela autora tenha se apresentado como feita de agência da empresa pública."
Para o magistrado é notório que a cliente colaborou para a perpetração do fato fraudulento, entretanto, também ficou evidente que houve falha na proteção do sigilo dos dados da autora e da segurança do aplicativo bancário.
Além do ressarcimento integral dos valores subtraídos, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 94 mil. O advogado Caio de Luccas atua no caso.
Processo: 5013877-46.2022.4.03.6105 https://www.migalhas.com.br/quentes/407015/cef-indenizara-em-r-94-mil-mulher-que-sofreu-golpe-em-conta
Processo: 5013877-46.2022.4.03.6105 https://www.migalhas.com.br/quentes/407015/cef-indenizara-em-r-94-mil-mulher-que-sofreu-golpe-em-conta
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