sexta-feira, 7 de junho de 2024

São Vicente: Defensoria obtém decisão que determina concessão de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica

A Defensoria Pública de SP obteve, em dois casos distintos no município de São Vicente, na Baixada Santista, decisões de medida protetiva determinando o fornecimento, pelo Estado e pelo Município, de auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Em um dos casos, o réu foi processado por lesão corporal e ameaça contra a vítima. No processo, após prisão em flagrante, foi solto em audiência de custódia com fixação de medidas protetivas. Porém, ele voltou a ameaçá-la e agredi-la, descumprindo as medidas estipuladas e retornando para o imóvel onde a vítima residia. Conforme relatório social anexado ao processo, a vítima não tem renda suficiente para locar imóvel próprio e deixar a residência, motivo pelo qual necessita do auxílio-aluguel previsto no artigo 23, VI, da Lei Maria da Penha.“Importante mencionar que o Estado de São Paulo já aprovou a Lei Estadual 17.626/2023, que autorizou a criação do aluguel social às vítimas de violência doméstica que possuem baixa renda, têm medidas protetivas e estão em situação de vulnerabilidade”, salientou o defensor Rafael Rocha Paiva Cruz, acrescentando que Lei do Município de São Vicente também prevê o pagamento de auxílio-aluguel para mulheres em situação de risco pessoal e social decorrentes de violência doméstica.
Na decisão, proferida em 7/2, o Juízo deferiu o pedido de concessão de medida protetiva consistente no pagamento de auxílio-aluguel, durante 6 meses, pelo Estado de São Paulo e pelo Município de São Vicente, e, em 1º/4, ante a inércia no cumprimento da ordem judicial, determinou que a decisão fosse cumprida sob pena de crime de desobediência e/ou responsabilidade administrativa.
Porém, até o momento a ordem não foi cumprida, ensejando pedido de arbitramento de multa e responsabilização que se encontra pendente de decisão.

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