Lei determina execução prioritária de emendas orçamentárias para o Rio Grande do Sul
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A norma surgiu do PLN 4/20, aprovado pelo Congresso Nacional, e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 14.791/23), que define as regras de elaboração e execução do Orçamento deste ano.
A prioridade será dada para as emendas individuais do tipo “transferência especial”. São recursos repassados diretamente para as prefeituras sem a necessidade de convênios e projetos. Essas emendas somam R$ 8 bilhões no Orçamento de 2024.TEA
A lei sancionada também estabelece que o Executivo vai apoiar o fortalecimento das ações de saúde mental voltadas ao atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive estruturação e custeio de equipamentos de saúde pública que atendam a essa finalidade.
Outra mudança é a que prevê a inclusão de recursos destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na lista das despesas que podem ser bloqueadas para cumprimento das metas fiscais do ano. Esses bloqueios são decididos a cada dois meses após uma avaliação das receitas e despesas.
E as empresas estatais que aprovarem planos de sustentabilidade econômica e financeira deverão enviar esses documentos para a Comissão Mista de Orçamento em 30 dias. Os planos serão avaliados para uma eventual revisão da classificação de dependência das empresas.
Agendas transversais
O texto da lei ainda esclarece que a divulgação, até o dia 30 de abril, das informações referentes ao ano anterior que tratam da participação das Agendas Transversais e Multissetoriais no Orçamento federal deverão contemplar, no mínimo, os temas Mulher; Igualdade Racial; e Crianças e Adolescentes.
Na agenda Crianças e Adolescentes, serão incluídas as programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e à primeira infância.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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