sexta-feira, 24 de maio de 2024

Justiça manda retirar manifestantes da Guarda Civil Municipal que ocuparam ilegalmente Gabinete do Prefeito de Itabuna


Sob pena de aplicação de multa individual no valor de R$ 15 mil a cada um dos manifestantes e de R$ 50 mil ao Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (SINDIGUARDAS), o juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, mandou retirar do Gabinete do Prefeito no Centro Administrativo Firmino Alves um grupo minoritário de guardas-civis municipais que ocupou as dependências do prédio público, ilegalmente, a pretexto de inconformidade pelo fato de o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) não ter sido enviado à Câmara Municipal de Vereadores. O magistrado, na fundamentada decisão liminar, além da reintegração e manutenção de posse do imóvel público municipal, determina a cessação de todo e qualquer ato de esbulho ou turbação, especialmente aqueles decorrentes da ocupação indevida das instalações do prédio da Prefeitura de Itabuna na Avenida Princesa Isabel, nº 678 – São Caetano.
Ordena ainda, a retirada imediata de todos os manifestantes esbulhadores, e integrantes do Sindicato Réu, e autoriza desde já o uso da força policial para cumprimento do referido mandado, bem como a expedição de ofício ao Batalhão da Polícia Militar competente, a fim de garantir o cumprimento efetivo do mandado judicial, assegurando a reintegração/manutenção de posse de forma segura e eficiente. O juiz previu ainda a aplicação da multa caso os Guardas Civis Municipais voltem a ocupar o prédio ilegalmente.

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