PM e Polícia Penal podem elaborar TCO, mas investigar é inconstitucional
| Tarcísio de Freitas com o comandante-geral da PM e o secretário da Segurança Entendimento STF |
A Suprema Corte, em ações de controle de constitucionalidade (ADIs 5.637 e 6245), já havia reconhecido a competência da Polícia Rodoviária Federal e da PM de Minas Gerais para a lavratura de TCO, mas não endossou a realização de diligências investigativas por estas entidades. “As decisões do STF são no sentido de que a mera lavratura do TCO pode ser realizada por qualquer força policial. Isso não significa, no entanto, que elas possam investigar. Esta é uma tarefa exclusiva das polícias judiciárias”, comenta Bueno.
O advogado ressalta a importância de se manter a presidência dos atos de investigação nas mãos de delegados, que possuem formação jurídica específica e conhecimento aprofundado sobre os direitos fundamentais dos investigados e a cadeia de custódia das provas. “A investigação por parte da PM, especialmente em casos que envolvam seus membros, poderia levantar questionamentos sobre a parcialidade e prejudicar a credibilidade da instituição”, afirma o especialista.
O criminalista Danilo Campagnollo Bueno
A realização de TCO por parte das polícias militares e penais é vista como uma medida positiva para desafogar a Polícia Civil, o sistema judiciário e agilizar o tratamento de infrações de menor potencial ofensivo, mas avançar além disso pode levar a nulidade de investigações. “Apesar disso, a partir do momento em que o TCO é confeccionado, qualquer ato investigativo que decorra dele deve ser conduzido exclusivamente pela polícia judiciária, garantindo a legalidade do processo penal e a proteção dos direitos dos envolvidos”, completa Bueno.
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