sábado, 20 de abril de 2024
NOTA PÚBLICA – Gratificação dos Agentes de Trânsito obedece à ordem judicial e Decreto da BONATRAN limita autuação
Diferentemente do que têm se propagado nas redes sociais, com caráter eleitoreiro e distante da verdade, o Decreto Municipal nº 15.776/2024 da Prefeitura de Itabuna não instituiu metas e comissionamento por multas aos Agentes de Trânsito, mas sim impôs um limite que não existia na legislação, pondo fim às supostas imputações de indústria da multa.
Desde 2007, os Agentes de Trânsito recebiam gratificação por multa aplicada por força da Lei Municipal nº 2.042/2007 e Decreto Municipal nº 7.899/2007 que a regulamentou. Em 2019, o Município de Itabuna contestou a legalidade sobre os pagamentos dessa gratificação nos autos do processo nº 0500952-92.2019.8.05.0113. Contudo, em decisão judicial foi reconhecida a constitucionalidade da gratificação, determinando que o Município retornasse o pagamento.
Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela continuidade do pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito que nas leis anteriores não possuía nenhum limite, como se pode ver na decisão exarada no citado processo judicial
Com a decisão judicial chancelada pelo Supremo Tribunal Federal não restou alternativa ao Município de Itabuna senão retornar o pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito por notificações aplicadas.
Por essa razão, durante o ano de 2023 em debate com o grupo de servidores e com sindicato da categoria chegou-se ao acordo de limitar o pagamento dessa bonificação razão pela qual foi publicada a Lei Municipal nº 2655/2023 e o Decreto Municipal nº 15.776/2024 que cumprem decisões judiciais consolidadas e ainda põe fim a um índice desregulado de notificações de trânsito.
A presente NOTA PÚBLICA restabelece a verdade e desmente a falsa notícia de quem não tem compromisso com a cidade.
Itabuna, 20 de abril de 2024a
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