Encontro na Câmara discute novas regras para mulheres candidatas nas eleições de 2024

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"Candidaturas laranjas"
Desde 1997, a legislação obriga os partidos a reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais – para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. No entanto, até recentemente era prática mais comum apresentar as chamadas "candidaturas laranjas", como forma de burlar a lei. A procuradora da Mulher da Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), lembra que, nas eleições de 2016, mais de 14 mil mulheres não tiveram nenhum voto. "Muitas delas sequer sabiam que o CPF delas estava contando para a chapa, e ali ficaram materializadas as candidaturas laranjas”, explicou Soraya.
Novas regras
Para as eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previu diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero. Pela nova norma incorre em fraude a candidata que, por exemplo, tiver votação zerada ou pífia, apresentar prestação de contas idêntica a outra ou que não promover atos de campanha em benefício próprio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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