De acordo com os relatos, a prefeitura estaria coagindo moradores/as a saírem de suas residências, oferecendo o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas (abaixo do valor de mercado das construções) ou auxílio-aluguel no valor de R$ 600,00, até o reassentamento - sem previsão para acontecer. Consta ainda, do processo, que algumas residências já estão sendo demolidas, bem como a vegetação nativa da região, sem apresentação de qualquer documento que aponte esta necessidade. Na decisão liminar, o juiz Fabio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que é necessário haver critérios claros, objetivos e públicos para que a população seja retirada do local, "até porque corre-se o risco de as medidas se tornarem inócuas diante da real possibilidade que as pessoas migrem para outros locais, também irregulares".
Dessa forma, determinou que a prefeitura de São Paulo se abstenha de coagir, por qualquer meio, os moradores do local a aderirem ao plano de remoção e que não ofereça dificuldades em relação ao ingresso, saída ou permanência na região, como bloqueio de vias ou supressão de serviços públicos essenciais. Determinou, ainda, a realização de obras de contingenciamento em caso de existência de risco à integridade física dos habitantes da região ou a alocação imediata do/as moradores/as em habitação no entorno da área. Além disso, também ordenou que não sejam realizadas novas demolições das residências sem providenciar a correta retirada e destinação dos entulhos. Cabe recurso da decisão e a Defensoria Pública continua acompanhando o caso.
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