terça-feira, 9 de abril de 2024

Defensoria Pública obtém decisão judicial que barra remoções em comunidades Árvore de São Tomás, Bamburral e Esperança, na região de Perus

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar determinando que o município de São Paulo se abstenha de praticar qualquer ato que obrigue moradores/as do Complexo Bamburral a se removerem de suas casas ou aderirem ao plano de remoção apresentado pela prefeitura. A decisão beneficia cerca de 350 famílias que vivem nas comunidades Árvore de São Tomás, Bamburral e Esperança, na região de Perus, extremo norte da Capital. Segundo consta da ação civil pública ajuizada pela defensora Daniela Skromov de Albuquerque, com apoio do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, as comunidades estão instaladas na região há mais de 20 anos, e contam com instalação de água e esgoto, energia elétrica, escolas municipais e unidades básicas de saúde (UBS). De acordo com o plano diretor da cidade, a área é classificada como zona especial de interesse social (ZEIS) 1, ou seja, é destinada a conter e estruturar moradias populares, de interesse social. No entanto, moradores procuraram a Defensoria Pública relatando terem sido informados pela prefeitura que todas as pessoas seriam retiradas de suas moradias, que por sua vez, seriam demolidas. 
De acordo com os relatos, a prefeitura estaria coagindo moradores/as a saírem de suas residências, oferecendo o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas (abaixo do valor de mercado das construções) ou auxílio-aluguel no valor de R$ 600,00, até o reassentamento - sem previsão para acontecer. Consta ainda, do processo, que algumas residências já estão sendo demolidas, bem como a vegetação nativa da região, sem apresentação de qualquer documento que aponte esta necessidade. Na decisão liminar, o juiz Fabio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que é necessário haver critérios claros, objetivos e públicos para que a população seja retirada do local, "até porque corre-se o risco de as medidas se tornarem inócuas diante da real possibilidade que as pessoas migrem para outros locais, também irregulares".
 Dessa forma, determinou que a prefeitura de São Paulo se abstenha de coagir, por qualquer meio, os moradores do local a aderirem ao plano de remoção e que não ofereça dificuldades em relação ao ingresso, saída ou permanência na região, como bloqueio de vias ou supressão de serviços públicos essenciais. Determinou, ainda, a realização de obras de contingenciamento em caso de existência de risco à integridade física dos habitantes da região ou a alocação imediata do/as moradores/as em habitação no entorno da área. Além disso, também ordenou que não sejam realizadas novas demolições das residências sem providenciar a correta retirada e destinação dos entulhos. Cabe recurso da decisão e a Defensoria Pública continua acompanhando o caso.

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