Artigo: Oposição do trabalhador à contribuição sindical
Para ilustrar a relevância do tema, o Ministro Relator apresentou um levantamento feito pela Coordenadoria de Estatística, que inclui 2.423 processos que tratam sobre a mesma matéria, destacando que o antagonismo encontrado nos votos apresentados na decisão demonstra o risco ao princípio da isonomia e da segurança jurídica.
Com a abertura do incidente, o Ministro Relator poderá convocar partes, pessoas e outras entidades interessadas para se manifestarem, fornecendo informações relevantes para o julgamento e a definição dessas teses. Além disso, ele poderá determinar a eficiência de uma audiência pública para instruir o procedimento.
No entanto, a definição de critérios pelo STF no julgamento do recurso ARE (Recursos Extraordinário com Agravo) 1018459, que trata da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta para empregados não sindicalizados, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença, poderá afetar o julgamento do incidente no TST, que ainda não tem data prevista para iniciar.
Em qualquer das situações, estabelecer parâmetros objetivos e claros sobre o modo, forma e prazo para a apresentação da oposição ao pagamento da contribuição assistencial é importantíssimo para a garantia dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica das empresas, que detém a responsabilidade de organizar e reter os respectivos valores diretamente na folha de pagamento, para posterior repasse aos sindicatos.
*Byanca Farias é advogada Trabalhista no Marcos Martins Advogados
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