STF e STJ erram ao antecipar prisão de Robinho, diz jurista
| A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles |
Na noite desta quinta-feira (21/03), o ministro do STF Luiz Fux indeferiu o habeas corpus solicitado pela defesa de Robinho. “Mesmo depois dessa negativa, ele ainda tem direito ao recurso extraordinário ao próprio STF, portanto, o processo ainda não terminou, não transitou em julgado”, explica a jurista. Na quarta-feira (20/03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a condenação de Robinho na Itália e determinou o início imediato do cumprimento da pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo. Um dia depois da decisão, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos a prender o ex-jogador de futebol.
Entenda o caso
Robinho foi condenado nas três instâncias da Justiça italiana pelo estupro coletivo de uma mulher em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já havia retornado ao Brasil. O Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, mas esse pedido foi negado pelo governo porque a Constituição do país não permite a extradição de cidadãos naturais. Então a Justiça Italiana acionou o STJ para que a sentença fosse homologada e o ex-atleta cumpra pena no Brasil.
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