quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Casamento na terceira idade - STF reconhece autonomia na escolha do regime de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime sobre a escolha do regime de bens para pessoas com mais de 70 anos, no momento do casamento ou da união estável. A determinação abordou a validade de um ponto previsto no Código Civil de 2002, o qual estabelecia a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para pessoas nessa faixa etária. Para a advogada especialista, Gabrielle Endres, tal decisão reflete uma interpretação mais atualizada e inclusiva do direito de família no Brasil. A decisão do STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra, argumentando que a imposição do regime de bens violava princípios fundamentais, como a autonomia da vontade e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, assegurados pela Constituição Federal. Para a advogada, Dra. Gabrielle Endres - do Escritório Jobim Advogados Associados - “a partir da decisão do STF, as pessoas com mais de 70 anos passam a ter a liberdade de escolher o regime de bens que melhor se adeque às suas necessidades e preferências, assim como as demais faixas etárias.” - afirma o advogado. Para quem está considerando o casamento, é importante estar ciente de alguns aspectos e considerar algumas orientações: como conhecer os regimes de bens, é imprescindível saber os diferentes tipos de comunhão existentes no Código Civil Brasileiro. Cada um dos regimes possui implicações diferentes em relação à administração e a partilha dos bens do casal. Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental que os companheiros (as) conversem sobre as finanças, o patrimônio e as expectativas futuras. Isso ajudará a evitar conflitos e garantir uma gestão financeira saudável do casamento e da vida a dois.Outra recomendação é de que o casal busque orientação jurídica de um advogado especializado em direito de família e sucessões. O especialista fornecerá informações detalhadas sobre os regimes de bens e também ajudará na escolha de comunhão mais adequada às necessidades do casal, além de orientar sobre os procedimentos legais necessários para formalizar o casamento, de forma segura e saudável. Em casos específicos, é aconselhável elaborar um pacto antenupcial para estabelecer claramente as condições e acordos relacionados à administração dos bens durante o casamento e em caso de eventual divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.A decisão é o resultado de um longo debate jurídico acerca da proteção dos direitos dos idosos no âmbito do direito de família. Ao garantir a autonomia na escolha do regime de bens, o STF não apenas reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, mas também reconhece a capacidade plena dos idosos de exercerem a sua vontade e tomarem decisões relacionadas aos seus relacionamentos e patrimônio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário