Estado não acompanha avanço social no combate a maus-tratos animais, diz jurista
| Militar chuta animal em quartel do Exército |
Comércio de animais - Jacqueline cita como exemplo o veto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), a um projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops e plataformas de compra e venda. “É uma medida que contraria tudo o que as entidades e especialistas em defesa animal pregam. Vai de encontro aos preceitos de proteção animal”, explica. Segundo a advogada criminalista e defensora da causa animal, o caso dos funcionários do lar temporário em São Paulo que agrediam animais é outro exemplo da falha do estado. “Esses estabelecimentos cobram para cuidar de animais domésticos quando os seus tutores não podem. Hoje, eles atuam sem qualquer ação fiscalizatória e isso permite que os crimes de maus-tratos sejam perpetuados. O estado simplesmente silencia diante destes casos tanto com o seu poder de polícia, quanto com o seu poder fiscalizatório”, explica. O mesmo acontece em muitas lojas que vendem pets. “Animais são exibidos como mercadorias sem qualquer cuidado com a sua integridade física. E quando uma lei pretende resolver essa situação, é vetada pelo governo”, reclama.
A advogada criminalista Jacqueline Valles
O que diz a lei
A Lei nº 9.605, de 1998, estabelece as penas para quem tiver condutas lesivas ao meio ambiente. O artigo 32 estabelece punição a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Quando o crime for cometido contra cão ou gato, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. “Nós temos a legislação. O que falta é fiscalizar e aplicar a lei”, completa.
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