terça-feira, 26 de setembro de 2023

TJ concede liminar contra emenda à lei orgânica de Salvador que monetiza transcons e pode causar perda orçamentária de R$5 bi


O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu nesta quarta-feira (20) o pedido de liminar pedindo a suspensão da emenda 37 da lei orgânica de Salvador. Aprovada de forma apressada em julho de 2020, antes da saída de Geraldo Junior da presidência, a emenda não respeitou as regras de tramitação previstas na constituição federal e estadual. Além disso, apresentou modificações para lá de questionáveis, a exemplo da permissão ao uso de transcons para pagamento de impostos municipais e compra de terrenos alienados pela prefeitura, retirada da participação popular da revisão do PDDU e a possibilidade de modificá-lo através de leis simples. A maioria dos desembargadores votou com a tese de Baltazar Miranda Saraiva, que defendeu a suspensão da emenda em todos os seus artigos. Se posicionaram contra a concessão da liminar os desembargadores Roberto Frank, Eserval Rocha, Ivone Bessa, Maurício Kertzman, Raimundo Cafezeiro, Regina Silva e Cassinelza Lopes. Agora a matéria segue para o julgamento do mérito, onde a suspensão da emenda poderá ser confirmada ou não de forma definitiva. A questão da perda de receita do município através da monetização dos transcons, que poderiam ser utilizados para pagamento de diversos tributos e encargos municipais, além das transações da compra de áreas da prefeitura, foi tratada no voto do relator, o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo. Ele afirmou em seu voto que, em juízo preliminar, o artigo que prevê tal expediente parece configurar-se como prática de renúncia fiscal, vedada à câmara. Isto porque segundo a Secretaria da Fazendo já existem quatro pedidos de utilização de Transcon para pagamentos de tributos municipais e somando-se apenas dois deles pode-se chegar a uma quantia perigosamente próxima de R$5 bilhões. Em manifestação do prefeito Bruno Reis no processo é dada a dimensão da perda orçamentária para Salvador: “Significa, portanto, que para satisfazer somente um contribuinte o município deixaria de arrecadar dois anos e meio da receita de IPTU e ISS somados. Situação que provocaria o esvaziamento financeiro acarretando consequências graves para a consecução das políticas públicas, notadamente as educacionais, de saúde pública, além das políticas urbanísticas, sociais, podendo afetar até o cumprimento das obrigações com seus servidores públicos e com a manutenção das unidades administrativas da municipalidade […]. O município manifesta grave preocupação com a saúde financeira da municipalidade caso prospere o disposto na emenda”.



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