O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na noite deste domingo, 2 de março, a ordem de prisão dada ao presidente da Câmara de Ilhéus, Abraão, decretada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Vinicius, que alegou crime de falsidade ideológica em documento público. Segundo a liminar, despachada pela Desembargadora Aracy Lima Borges, o crime de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo: “Diante disso, tratando-se de crime instantâneo e considerando que o documento produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi publicado desde o dia 31 de março de 2023, não é mais possivel falar em estado de flagrância de delito, sem prejuizo de ulterior apuração dos fatos e de adoção das providências cabíveis”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário