segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Justiça nega indenização a família de jovem morto pelo Exército

Noah Friedman-Rudovsky/Agência Pública - Diego Augusto Roger Ferreira, de 25 anos, estava saindo de um posto de gasolina dirigindo uma moto a um quarteirão de sua casa, na noite do dia 12 de maio de 2018, quando foi morto pelo soldado do Vinícius de Almeida Castro, do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado do Exército. Enquanto fazia sentinela diante da entrada da Vila Militar, o soldado e outro militar deram ordem para ele parar, mas Diego seguiu com sua moto a aproximadamente 40 quilômetros por hora. O tiro entrou na parte superior do tórax esquerdo e se alojou na região lombar. Morreu antes de ser atendido pelo Samu, que demorou cerca de dez minutos para chegar. Como revelou a Agência Pública, o Inquérito Policial Militar, uma investigação feita pelo próprio Exército, determinou que o soldado teria agido em legítima defesa. Segundo os militares que deram depoimento – a família não foi ouvida – Diego teria tentado atropelar os soldados fortemente armados, mesmo que ele estivesse desarmado, de chinelos, e a 700 metros da sua casa. O inquérito foi arquivado na Justiça Militar e o soldado e seus comandantes nunca foram investigados. O episódio ocorreu durante a Intervenção Federal no Rio de Janeiro em 2018, cujo interventor era o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro. Agora, a Justiça Federal isenta novamente o Exército pela morte de Diego. Um processo indenizatório ajuizado pela Defensoria Pública da União pedindo indenização para os avós e a mãe de Diego foi julgado improcedente pelo juiz Marcelo Leonardo Tavares, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. “Não estamos falando, agora, em punição, estamos falando em reparação”, diz o defensor público Thales Arcoverde Treiger. “A sentença nega a reparação à família pela morte do Diego através das mãos do Estado. A violência, a morte dos ‘matáveis de sempre’, é uma política de Estado”. A Defensoria Pública vai recorrer. A família pedia R$ 300 mil de indenização, mais uma pensão vitalícia em nome de Ana Claudia Roger Marcelina, mãe de Diego, e dos avós Vera Lúcia e José Luiz. “O garoto ajudava a gente, mesmo ele camelô era um garoto trabalhador, tanto que quando foi o velório lá foi milhares de gentes, todo mundo aqui da área ficou sentido”, disse o avô à Pública no ano do assassinato.
“Meu neto não era vagabundo, não. Eles podiam mandar ele parar. Vai que de repente ele não escutou, não sei como foi a situação. Mas mesmo assim, eles não têm esse direito de balear ninguém, não. Têm não”, repete. Para o juiz, o soldado “agiu sob a égide de excludente de ilicitude de legítima defesa”. O local, na sua visão, era “perigoso”. Ele ainda ressalta que o soldado estava nervoso e chorando depois do ocorrido, e que teve “exíguo tempo” para reagir. “Desconsiderarmos essa circunstância seria verdadeira covardia com uma pessoa que teve um segundo para o que fazer na iminência de ser atropelada por uma motocicleta que trafegava a quase 40 km/h”. Para o juiz, Diego estaria tentando atropelar o soldado para fugir do crime de interceptação, uma vez que a moto, emprestada, era roubada. Ele diz que Diego agiu “com a finalidade de assegurar a execução e a impunidade do crime de receptação” e avançou sobre o soldado Vinícius “com a nítida intenção de atropelá-lo e fugir do local”. Diz, ainda, que o uso da pistola era o “único meio” que o soldado dispunha, e que fez o uso da força “moderadamente, já que efetuou apenas um disparo”. A visão do que ocorreu não poderia ser mais diferente. Para o defensor público Thales Treiger “fica uma sensação de que não adianta nem a imagem”. Ele analisou os vídeos descritos pelo juiz e diz que não houve intenção de atropelar o soldado – o que não faria sentido, ainda, por se tratar de uma localidade muito próxima da casa de Diego. Na sua visão Diego assustou-se por estar de chinelos e sem o documento da moto. “Diego claramente está buscando fugir. Ele não busca matar ninguém. A própria perícia do Exército fala que ele estava na velocidade de uma bicicleta. Ao ler a sentença vemos que as nossas alegações não são analisadas da forma como seria adequada”, lamenta.

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