PEC das domésticas põe fim à cultura da exclusão
"O momento agora é de estudar matéria e apressar a regulamentação, para evitar insegurança e correria à Justiça", declarou em entrevista a procuradora da Mulher no Senado, asenadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM).
Entenda
A partir do dia 3 de abril, quando a presidente Dilma Rousseff deve sancionar a chamada PEC das Domésticas, o trabalhadora doméstica ou trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. O país passa a incluir um contingente de cerca de 6,6 milhões de pessoas nas garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo empregador.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os desdobramentos práticos da nova lei serão definidos aos poucos pela Justiça do Trabalho, à medida que empregados e empregadores comecem a se adaptar.
Dos 10 mudanças que constam na PEC das Domésticas apenas três passam a valer a partir de agora com a promulgação da matéria pelo Congresso. Passam a valer o direito à jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais; remuneração da hora extra superior a, no mínimo,50% à hora normal; e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Vale lembrar que já estão em vigor, antes mesmo da provação da PEC das Domésticas, os seguintes direitos: aposentadoria; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; férias anuais remuneradas com um terço a mais do salário recebido mensalmente; licença à gestante de 120 dias; irredutibilidade do salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; salário mínimo; seguro contra acidente de trabalho; e pagamento do 13 salário.
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