O Ministério Publico do Trabalho de Sergipe, apontou várias problemas na empresa, como doenças ocupacionais, meio ambiente de trabalho, controle da jornada de trabalho, pausas para descanso, assédio moral, dentre outras.
ARACAJU/SE - A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que a empresa Vulcabrás Azaleia-SE, cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, diversas obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida.
Depois de muitos anos de investigações complexas e diante da recusa da empresa em firmar termo de ajuste de conduta e solucionar as graves irregularidades trabalhistas apuradas em cinco Inquéritos Civis que tramitaram no Ministério Público do Trabalho em Sergipe, foi ajuizada ação civil pública na
qual o MPT requer, além do cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer, a condenação em reparar o dano moral coletivo em quantia postulada de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A aplicação desta multa ainda não foi deferida pela Justiça do Trabalho.
Os problemas apontados pelo MPT são concernentes a doenças ocupacionais, meio ambiente de trabalho, controle da jornada de trabalho, pausas para descanso, assédio moral, dentre outras.
Segundo o procurador do Trabalho que conduziu as investigações, Raymundo Ribeiro, do MPT em Itabaiana, a ação civil pública abrange os quatro estabelecimentos da empresa no Estado de Sergipe (Frei Paulo, Ribeirópolis, Carira e Lagarto), além do extinto estabelecimento de Itaporanga D'Ajuda, sendo os fatos mais graves relacionados a doenças ocupacionais, em especial LER-DORT, que atingiram muitos empregados da empresa. A ação civil pública visa cessar a continuidade das lesões ao ordenamento jurídico e reparar os danos já causados à sociedade.

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