TJ/DF acolhe decisão do CNJ e indicará mulher à vaga de desembargadora
Corte promoveu um homem ao cargo de desembargador por merecimento, sem observar a regra de alternância de gênero prevista pelo CNJ. A Em cumprimento à decisão do CNJ, o TJ/DF informou que irá refazer a lista tríplice para promoção ao cargo de desembargador, desta vez composta apenas por mulheres. A medida atende à resolução 525/23, que institui política afirmativa de gênero no acesso à magistratura de 2º grau, sendo considerada vinculante pelo Conselho.
A nova eleição ocorrerá no dia 8 de julho. Veja a íntegra: "O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que irá acatar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cumprimento da Resolução nº 525/2023, que institui ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau. A nova eleição será no dia 8/7." TJ/DF refará lista de promoção ao cargo de desembargador exclusivamente com mulheres após decisão do CNJ.
Regra ignorada - A controvérsia teve início em 24 de junho, quando o Pleno do TJ/DF escolheu, por merecimento, o juiz de Direito de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti para ocupar a vaga decorrente do falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho.
A escolha foi feita com base em uma lista composta apenas por homens, contrariando a regra de alternância de gênero prevista na norma do CNJ. Antes da votação, a conselheira do CNJ e ouvidora Nacional da Mulher, Renata Gil, havia enviado ofício ao Tribunal para que a lista fosse composta apenas por mulheres.
Entidades em defesa da paridade de gênero também enviaram documento com o pedido. O texto é assinado pela empresária Luiza Helena Trajano, presidente do Grupo Mulheres do Brasil, e outras lideranças. O TJ/DF, no entanto, entendeu que a promoção da desembargadora Sandra Reves, por antiguidade, em 2023, já teria atendido ao critério de alternância. Após a eleição, o Tribunal afirmou, em nota ao Migalhas, que a decisão estava fundamentada em interpretação legítima da norma e alinhada com o guia de aplicação publicado pelo próprio CNJ.
Decisão do CNJ No dia seguinte, 25 de junho, o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da promoção do desembargador, em razão do descumprimento da resolução 525/23, que estabelece ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau. O Conselho concluiu que a conduta compromete os objetivos de equidade e representatividade estabelecidos pela política judiciária nacional. Correção da a sub-representação feminina Conforme dados do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, atualmente as mulheres representam apenas 28,9% dos desembargadores do TJ/DF. A resolução 525/23 determina que, nos tribunais em que o percentual de mulheres no 2º grau for inferior a 40%, as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas.
Essa alternância visa corrigir a sub-representação feminina e não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo quando envolvem magistradas. Na interpretação do CNJ, a repetição de promoções por merecimento com candidatos do mesmo gênero, sem alternância, infringe o art. 1.º-A da resolução 106/10, alterado pela resolução 525/23.
Diante da irregularidade, o TJ/DF foi intimado a elaborar uma nova lista, desta vez exclusivamente composta por mulheres, conforme os critérios estabelecidos nas normas em vigor. Política de paridade Em setembro de 2023, o CNJ aprovou a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, consolidando diretrizes para ampliar a presença de mulheres nas instâncias superiores. A medida resultou na alteração da resolução 106/10, incluindo mecanismos de promoção por merecimento com listas mistas e exclusivamente femininas.
A nova eleição ocorrerá no dia 8 de julho. Veja a íntegra: "O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que irá acatar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cumprimento da Resolução nº 525/2023, que institui ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau. A nova eleição será no dia 8/7." TJ/DF refará lista de promoção ao cargo de desembargador exclusivamente com mulheres após decisão do CNJ.
Regra ignorada - A controvérsia teve início em 24 de junho, quando o Pleno do TJ/DF escolheu, por merecimento, o juiz de Direito de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti para ocupar a vaga decorrente do falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho.
A escolha foi feita com base em uma lista composta apenas por homens, contrariando a regra de alternância de gênero prevista na norma do CNJ. Antes da votação, a conselheira do CNJ e ouvidora Nacional da Mulher, Renata Gil, havia enviado ofício ao Tribunal para que a lista fosse composta apenas por mulheres.
Entidades em defesa da paridade de gênero também enviaram documento com o pedido. O texto é assinado pela empresária Luiza Helena Trajano, presidente do Grupo Mulheres do Brasil, e outras lideranças. O TJ/DF, no entanto, entendeu que a promoção da desembargadora Sandra Reves, por antiguidade, em 2023, já teria atendido ao critério de alternância. Após a eleição, o Tribunal afirmou, em nota ao Migalhas, que a decisão estava fundamentada em interpretação legítima da norma e alinhada com o guia de aplicação publicado pelo próprio CNJ.
Decisão do CNJ No dia seguinte, 25 de junho, o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da promoção do desembargador, em razão do descumprimento da resolução 525/23, que estabelece ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau. O Conselho concluiu que a conduta compromete os objetivos de equidade e representatividade estabelecidos pela política judiciária nacional. Correção da a sub-representação feminina Conforme dados do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, atualmente as mulheres representam apenas 28,9% dos desembargadores do TJ/DF. A resolução 525/23 determina que, nos tribunais em que o percentual de mulheres no 2º grau for inferior a 40%, as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas.
Essa alternância visa corrigir a sub-representação feminina e não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo quando envolvem magistradas. Na interpretação do CNJ, a repetição de promoções por merecimento com candidatos do mesmo gênero, sem alternância, infringe o art. 1.º-A da resolução 106/10, alterado pela resolução 525/23.
Diante da irregularidade, o TJ/DF foi intimado a elaborar uma nova lista, desta vez exclusivamente composta por mulheres, conforme os critérios estabelecidos nas normas em vigor. Política de paridade Em setembro de 2023, o CNJ aprovou a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, consolidando diretrizes para ampliar a presença de mulheres nas instâncias superiores. A medida resultou na alteração da resolução 106/10, incluindo mecanismos de promoção por merecimento com listas mistas e exclusivamente femininas.
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