Humoristas responderão por injúria racial; quais os limites do humor?
A Justiça paulista rejeitou pedido de habeas corpus e manteve ação penal contra os humoristas Guilherme Teixeira Lima e Vinicius Teixeira Lima, denunciados por crimes de injúria racial e indução à discriminação. Decisão é da desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, do TJ/SP.
Os irmãos realizaram a "live da ofensa", transmitida em outubro de 2024. De acordo com a promotoria, foram utilizados termos e expressões racistas "com a finalidade de obter engajamento".
Durante a transmissão, um dos humoristas declarou: "Tô aqui pra ofender minorias, né. Eu venho aqui pra ofender minorias, ofender pessoas..." Mais adiante, referindo-se a outra pessoa, disse que ia "transar com essa macaca preta".
Após a denúncia ser aceita pelo juiz de Direito André Norcia, os comediantes alegaram que a live era humorística, e que estavam apenas incorporando personagens fictícios e fazendo piadas em tom irônico e jocoso, como ocorre nesse tipo de espetáculo.
Apontaram, ainda, o art. 220 da CF, que garante a liberdade de expressão artística.
Mas a relatora do processo no Tribunal paulista rejeitou o habeas, afirmando que o trancamento de uma ação penal via habeas corpus somente é possível em casos excepcionais, "quando há patente ilegalidade, o que não se verifica nos presentes autos".
Os irmãos realizaram a "live da ofensa", transmitida em outubro de 2024. De acordo com a promotoria, foram utilizados termos e expressões racistas "com a finalidade de obter engajamento".
Durante a transmissão, um dos humoristas declarou: "Tô aqui pra ofender minorias, né. Eu venho aqui pra ofender minorias, ofender pessoas..." Mais adiante, referindo-se a outra pessoa, disse que ia "transar com essa macaca preta".
Após a denúncia ser aceita pelo juiz de Direito André Norcia, os comediantes alegaram que a live era humorística, e que estavam apenas incorporando personagens fictícios e fazendo piadas em tom irônico e jocoso, como ocorre nesse tipo de espetáculo.
Apontaram, ainda, o art. 220 da CF, que garante a liberdade de expressão artística.
Mas a relatora do processo no Tribunal paulista rejeitou o habeas, afirmando que o trancamento de uma ação penal via habeas corpus somente é possível em casos excepcionais, "quando há patente ilegalidade, o que não se verifica nos presentes autos".
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