A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas provedoras de internet a individualizar o número do IP (do inglês Internet Protocol) de cada cliente, com base nos contratos efetuados e nos endereços físicos onde o serviço é prestado. Também torna obrigatória identificação da porta lógica usada pelo terminal. Enquanto o IP identifica o dispositivo (como um endereço de casa), a porta lógica identifica o serviço ou programa dentro desse dispositivo. Atualmente, a legislação determina que seja armazenado apenas o endereço de IP, a data e o horário de acesso. No entanto, esse número pode ser compartilhado por mais de um computador, o que dificulta a identificação de responsáveis por crimes digitais. O objetivo da medida é ampliar o conjunto de informações a serem armazenadas para fins de apuração de ilícitos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) ao
Projeto de Lei 1845/24. O texto altera o
Marco Civil da Internet. "A exigência de individualização dos IPs, associada aos contratos e endereços físicos de prestação de serviço, assegura maior precisão e segurança jurídica no tratamento de dados de conexão, além de reforçar a rastreabilidade das atividades online, sem ferir garantias constitucionais, pois respeita o devido processo legal e as normas de proteção de dados pessoais", afirma o relator. Fonte: Agência Câmara de Notícias
0 Comentários