O juiz Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª vara do Trabalho de Salvador/BA, negou recurso apresentado pela advogada Vanessa Menezes Homem, que atua na defesa da trabalhadora no processo que ficou conhecido como caso "bebê reborn". A impugnação foi interposta contra decisão que determinou o envio de ofícios à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e à OAB para apuração de suposta fraude na assinatura do advogado José Sinelmo Lima Menezes.
 A advogada recorreu pedindo a reforma da decisão, com o reconhecimento da regularidade de sua atuação, mas o magistrado entendeu pela inadmissibilidade do recurso, diante da ausência de interesse recursal e de conteúdo decisório na medida questionada. Recurso  Em petição, a advogada afirmou que o próprio Sinelmo teria solicitado, por meio de um terceiro advogado, que ela ajuizasse a reclamação em nome da autora, fornecendo documentos e valores para o protocolo, sob alegação de problemas técnicos em seu token de assinatura eletrônica. 
 Ela sustentou que todos os atos foram praticados de boa-fé, com base em documentação enviada por Sinelmo, e que a petição inicial foi assinada exclusivamente com seu certificado digital - ou seja, sem uso indevido da assinatura de outro profissional. Argumentou, ainda, que a decisão judicial foi proferida sem oportunidade de manifestação prévia da parte autora ou da advogada, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainda informou no recurso que ingressou com representação ética contra o advogado Sinelmo na OAB/BA e prepara ação indenizatória em razão dos danos à sua imagem profissional. 
 Aponta ainda que, após a repercussão nacional do caso, o colega não respondeu a tentativas de contato e permanece "desaparecido", sem justificar publicamente as acusações. Diante disso, Vanessa pediu a reforma da sentença para que se reconheça a regularidade de sua atuação e a revogação da ordem de oficiar os órgãos de controle, por ausência de indícios de ilicitude. Ao proferir a decisão, o magistrado destacou que a determinação de comunicação aos órgãos competentes não possui conteúdo decisório e, portanto, não pode ser alvo de recurso. 
 Segundo ele, a medida tem caráter meramente informativo, com o objetivo de permitir a apuração dos fatos por parte das instituições mencionadas. 
 Além disso, o juiz ressaltou que não houve qualquer julgamento de mérito sobre a atuação da advogada ou sobre conduta da parte autora - e que tal análise não caberia naquele momento processual, tampouco seria de competência da Justiça do Trabalho, já que a questão não era objeto da ação. O juiz também apontou ausência de interesse recursal e de legitimidade da parte autora para recorrer, uma vez que ela não sofreu qualquer prejuízo direto com a expedição dos ofícios. Conforme registrou, não houve sucumbência sobre os pontos impugnados no recurso e a autora não tem legitimidade para recorrer em nome de sua advogada. 
 Diante disso, o recurso ordinário foi considerado inadmissível e não foi conhecido. O magistrado determinou ainda a notificação da parte autora e a imediata expedição dos ofícios anteriormente ordenados. Entenda o caso A ação foi ajuizada por uma mulher que alegava ter vínculos afetivos e responsabilidades maternas com um bebê reborn e, por isso, requeria judicialmente a concessão de licença-maternidade. O pedido inusitado, que chegou a ser distribuído e repercutiu amplamente nas redes sociais e veículos de imprensa. 
 Com a viralização do caso, surgiram inconsistências relevantes: o advogado que constava na petição inicial afirmou nunca ter atuado no processo e declarou ter sido vítima de fraude. Além disso, descobriu-se que a empresa ré estava inativa há quase uma década, o que inviabilizaria qualquer demanda trabalhista contra ela. 
 Em meio à repercussão, a advogada da autora concedeu entrevista ao Migalhas afirmando acreditar na legitimidade dos pedidos. Ela disse ter incluído o nome do advogado por engano, que desconhecia a situação da empresa ré e que decidiu desistir da ação diante dos ataques que sofreu na internet. Assim, o juiz do Trabalho Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª vara do Trabalho de Salvador/BA, homologou a desistência da ação determinou o envio de ofícios à OAB/BA, à PF e ao MPF para apuração de possível falsidade ideológica e documental na petição inicial. 
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