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Dia histórico
Depois que o conselheiro presidente concluiu a leitura do seu voto, a procuradora-geral do Estado, Barbara Camardelli ocupou a tribuna para um breve pronunciamento, quando observou que o chamado projeto da ponte é, na verdade, um equipamento de infraestrutura que permitirá o desenvolvimento socioeconômico da Bahia, salientando o papel de estimulador do desenvolvimento econômico e social que o projeto tem. “Realizar este equipamento significa transformar a Bahia e colocar a Bahia interligada e nós teremos aqui a possibilidade de pensarmos o nosso Estado como um grande espaço territorial de circulação norte, sul, leste e oeste, e que garantirá novos investimentos, com certeza, e o desenvolvimento que isso leva e causa à população”.
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Foto: Joá Souza/GOVBA
Para Antonio Honorato, deve ser elogiado o esforço pelo diálogo, concretizado pela instalação da Comissão de Consensualismo; a mesma linha foi seguida pelo conselheiro João Bonfim, que disse ser compreensível a necessidades das alterações no contrato, em razão das mudanças econômicas no cenário mundial e parabenizou todos os envolvidos no processo que resultou na concretização de uma proposta consensual para superar os impasses. No seu voto, o conselheiro Marcus Presidio fez uma exposição acerca das circunstâncias que levaram à criação da Comissão para atuar de forma decisiva pela consensualidade e destacou que o esforço dedicado a esta conciliação, com manifestações favoráveis dos auditores e do Ministério Público de Contas, “encoraja os gestores a saírem da inação dos últimos anos e a prosseguirem com os investimentos planejados, os quais, ao final e ao cabo, legarão uma ponte, espinha dorsal de um ambicioso sistema, que pertencerá ao Estado da Bahia, ao povo baiano, e não a este ou àquele concessionário”. Levando em conta as mudanças no cenário internacional, a proposta de conciliação formulada pela Comissão contemplou seis pontos principais: a alteração da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto para 10,72% ao ano; a elevação do aporte público total para R$ 5,07 bilhões, na data base de agosto de 2024; a alteração do valor da contraprestação anual para R$ 371 milhões, nos primeiros 10 anos de operação plena, e R$ 170 milhões, no período subsequente de operação plena (do ano 11 ao 29), valores na data base de agosto de 2024; a atualização do valor do contrato para ajustar-se às alterações promovidas; a extensão do cronograma de execução das obras de cinco para seis anos; e a redução do prazo de operação efetiva de 30 para 29 anos.
Para Antonio Honorato, deve ser elogiado o esforço pelo diálogo, concretizado pela instalação da Comissão de Consensualismo; a mesma linha foi seguida pelo conselheiro João Bonfim, que disse ser compreensível a necessidades das alterações no contrato, em razão das mudanças econômicas no cenário mundial e parabenizou todos os envolvidos no processo que resultou na concretização de uma proposta consensual para superar os impasses. No seu voto, o conselheiro Marcus Presidio fez uma exposição acerca das circunstâncias que levaram à criação da Comissão para atuar de forma decisiva pela consensualidade e destacou que o esforço dedicado a esta conciliação, com manifestações favoráveis dos auditores e do Ministério Público de Contas, “encoraja os gestores a saírem da inação dos últimos anos e a prosseguirem com os investimentos planejados, os quais, ao final e ao cabo, legarão uma ponte, espinha dorsal de um ambicioso sistema, que pertencerá ao Estado da Bahia, ao povo baiano, e não a este ou àquele concessionário”. Levando em conta as mudanças no cenário internacional, a proposta de conciliação formulada pela Comissão contemplou seis pontos principais: a alteração da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto para 10,72% ao ano; a elevação do aporte público total para R$ 5,07 bilhões, na data base de agosto de 2024; a alteração do valor da contraprestação anual para R$ 371 milhões, nos primeiros 10 anos de operação plena, e R$ 170 milhões, no período subsequente de operação plena (do ano 11 ao 29), valores na data base de agosto de 2024; a atualização do valor do contrato para ajustar-se às alterações promovidas; a extensão do cronograma de execução das obras de cinco para seis anos; e a redução do prazo de operação efetiva de 30 para 29 anos.
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