
o apoio técnico mútuo, por meio do intercâmbio de metodologias e tecnologias; a capacitação, por meio do desenvolvimento de treinamentos destinados à prevenção, detecção e repressão de delitos nas fronteiras; o intercâmbio de informação, principalmente para prevenir atos ilícitos; a execução de atividades de investigação e diligências, que serão executadas por cada parte ou por todas, de maneira coordenada; e a persecução transfronteiriça.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, atualmente há necessidade de aproximação entre os órgãos de segurança pública do Mercosul, já que as organizações criminosas não se limitam apenas a um território. O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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