A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos. Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que: importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada; ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.
Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.
Multas - Por recomendação de Jack Rocha, o texto aprovado foi a versão adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (TO). O novo texto incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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