quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

CCJ - Nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, e independente de instrução probatória. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal.  O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e apensados. O texto inclui a medida na http://Lei Maria da Penha. A relatora destaca que hoje o Código Civil e a Lei Maria da Penha já preveem a possibilidade de o agressor, em caso de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, reparar os danos ocasionados à vítima, inclusive de natureza moral (resultantes, por exemplo, de violência praticada de caráter psicológico ou patrimonial). Silvye Alves também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese segundo a qual “nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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