quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Juiz do DF suspende resolução que instruía aborto legal em crianças
O juiz Federal Leonardo Tocchetto Pauperio, do TRF da 1ª região, concedeu liminar para suspender a resolução do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que estabelecia diretrizes para o atendimento de menores de idade vítimas de violência sexual em casos de aborto legal. A decisão acolheu os argumentos apresentados pela senadora Damares Alves.
Juiz suspende resolução que instruía aborto legal para crianças e adolescentes. A resolução, aprovada pelo Conanda com 15 votos favoráveis de entidades da sociedade civil e 13 votos contrários de representantes do governo Federal, detalhava o fluxo de atendimento a essas jovens. A senadora Damares Alves questionou a resolução, alegando que a norma não definia o limite gestacional para a realização do aborto legal e que priorizava a vontade da menor em detrimento da vontade dos pais ou responsáveis, o que, segundo ela, causaria "relevante clamor social".
A ex-ministra, assumidamente conservadora e pró-vida, também argumentou que houve pedidos de vistas e adiamento das discussões no Conanda. O juiz Tocchetto Pauperio considerou o pedido de vistas "um direito ao mesmo tempo que um dever" e afirmou que o Conanda não seguiu os procedimentos legais administrativos, agindo contra "a legalidade e a segurança jurídica".
O magistrado classificou a resolução como ilegal e justificou a suspensão para evitar sua publicação no Diário Oficial da União. Ele destacou a importância da "ampla deliberação" sobre o tema, considerando o risco para "uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual". Com a liminar, o Conanda tem agora dez dias para prestar informações ao TRF-1.
Processo: 1107325-94.2024.4.01.3400
Leia a decisão.
Fluxo detalhado
Em 2020, Damares Alves, então ministra de Estado, mobilizou apoiadores para protestar contra o aborto legal de uma menina de 10 anos que havia sido estuprada pelo tio. A conselheira do Conanda Deila Martins criticou a decisão judicial, argumentando que a suspensão da resolução coloca as vítimas em risco, privando-as de atendimento adequado e obrigando-as a levar a gravidez a termo.
Entidades integrantes do Conanda defenderam a aprovação da resolução, afirmando que o processo foi democrático e que a norma não inova o direito ao aborto legal, previsto no Código Penal desde 1940, apenas detalha o fluxo de atendimento.
A legislação brasileira permite o aborto em casos de risco à mãe, estupro e anencefalia do feto. As organizações se manifestaram "indignadas" com a decisão, especialmente por ocorrer em um período de "retomada da cultura democrática". As entidades destacaram que o tema foi debatido desde setembro, com a participação de especialistas e conselheiros.
Nas redes sociais, houve manifestações com as hashtags "#estupradornãoépai" e "#criançanãoémãe", questionando a contradição de considerar menores incapazes para optar pelo aborto, mas aptas para a maternidade. Dados estatísticos mostram que a maioria dos estupros no Brasil (67%) entre 2015 e 2019 teve como vítimas meninas de 10 a 14 anos, resultando em 11.607 partos por ano decorrentes de violência sexual contra menores de 14 anos.
Contra a resolução
Em nota à imprensa, o ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informaram que representantes do governo votaram contra a resolução. Disse que, durante a discussão da proposta, questionou os termos da resolução e pediu vistas, e que parecer indicou que a resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas por lei.
Confira a íntegra da nota:
Em respeito aos valores da transparência e da ética na prestação de serviço e comunicação institucional, o Governo Federal vem informar as providências tomadas com relação à Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Durante a discussão da proposta, o governo federal questionou insistentemente os termos da Resolução e o MDHC fez um pedido de vistas, conforme previsto pelo Regimento Interno do colegiado.
Em seguida, solicitou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério. O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de Resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em Leis - a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro.
Nesse sentido e fundamentado no parecer jurídico, na reunião extraordinária ocorrida hoje, segunda-feira, dia 23, foi feito novo pedido de vistas por representante do governo.
Embora o pedido de vistas seja direito de qualquer conselheiro previsto regimentalmente, o pedido foi colocado em votação e negado pelo Pleno do Conanda, e a resolução foi posta em votação e aprovada, apesar dos votos contrários de todos os representantes do governo.
Ao considerar as políticas públicas destinadas à atenção integral à criança e ao adolescente vítima de violência, o governo Federal segue em consonância com a legislação que resguarda a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, reafirmando estar aberto ao amplo debate com a sociedade e todos os poderes.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. https://www.migalhas.com.br/quentes/422144/juiz-do-df-suspende-resolucao-que-instruia-aborto-legal-em-criancas
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