A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra o valor da Bolsa-Atleta, durante um ano, para quem conquistar medalha de ouro, prata ou bronze nos jogos olímpicos, paraolímpicos ou surdolímpicos. A proposta altera a Lei Geral do Esporte. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 2690/24, da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A proposta original contempla com o benefício apenas os medalhistas de ouro. Mauricio do Vôlei avaliou que a medida garantirá a continuidade dos investimentos na carreira do atleta medalhista e servirá de estímulo para novas conquistas. “A medalha em competições olímpicas é resultado de um longo caminho de esforço e dedicação extrema. O pagamento em dobro da Bolsa-Atleta constitui forma concreta de o Estado brasileiro celebrar o feito.” Ele acrescentou que os países também se beneficiam de vitórias olímpicas traduzidas em medalhas, com ganhos para a imagem que projetam internacionalmente. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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