O juiz de Direito Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de Niterói, conseguiu, na Justiça, o cancelamento da penalidade de suspensão de sua carteira de motorista que recebeu do Detran após se recusar a realizar o teste do bafômetro. A decisão é do juiz tabelar Antonio Carlos Maisonnette Pereira, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Niterói/RJ. O magistrado arguiu que a notificação da penalidade e a própria blitz que originou a autuação continham irregularidades, como a falta de notificação adequada e erros formais no auto de infração. O juiz substituto Guilherme Rodrigues de Andrade, inicialmente, negou a tutela de urgência pleiteada pelo magistrado. Posteriormente, a juíza titular Mirella Correia De Miranda declarou-se suspeita para analisar o pedido. A sentença, por fim, proferida pelo juiz tabelar Antonio Carlos Pereira, considerou que houve uma desconexão entre as penalidades notificadas e as efetivamente aplicadas, considerando a falta de uma decisão administrativa clara sobre a suspensão do direito de dirigir. A sentença, portanto, declarou nula a notificação da penalidade de suspensão de direção e a exigência de participação em curso de reciclagem.
Processo: 0825419-41.2024.8.19.0002
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