sábado, 16 de novembro de 2024

DF indenizará proprietário por sumiço de motocicleta apreendida

O Distrito Federal terá de indenizar um homem em razão dos prejuízos materiais e morais decorrentes do desaparecimento de sua motocicleta, que se encontrava apreendida no depósito da Polícia Civil. Decisão é da juíza de Direito substituta Ana Paula da Cunha, da 2ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. O autor da ação relatou que sua motocicleta, uma Honda CG 160 FAN, foi apreendida e estava sob a custódia da Polícia Civil quando desapareceu do pátio da delegacia. Diante disso, recorreu à Justiça para pleitear indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, o DF solicitou a suspensão da ação, alegando a existência de uma investigação administrativa em andamento. Questionou, ainda, a legitimidade do autor para ajuizar a ação, uma vez que a motocicleta estava alienada fiduciariamente ao Banco Aymore.
A juíza rejeitou as preliminares arguidas pelo DF. Em relação ao pedido de suspensão, afirmou que "a responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição, independe da identificação do eventual agente público faltoso". Quanto à legitimidade, considerou que, mesmo com a alienação fiduciária, o autor permanece responsável pelo pagamento do bem e possui interesse na causa.
Ao decidir, a magistrada ressaltou que o Estado assumiu a responsabilidade pela guarda do veículo e falhou em sua proteção, o que caracteriza negligência. "O ente público responsabilizou-se pela guarda do bem, tornando-se garante da sua preservação e, nessa posição, não prestou satisfatoriamente o serviço público de eficaz vigilância."
A juíza condenou o ente público ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos materiais, correspondente ao valor da motocicleta na tabela FIPE à época do ocorrido. Adicionalmente, fixou o valor de R$ 3 mil para compensar os danos morais, considerando o impacto sofrido pelo autor, que continuou arcando com as prestações do veículo sem poder utilizá-lo.
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