Caso - O recurso foi interposto pelo INSS e contesta a decisão do TRF da 4ª região que concedeu o direito à aposentadoria a trabalhadora que, embora tivesse tempo de serviço, não havia realizado as contribuições previdenciárias antes da vigência da EC 103/19 (reforma da Previdência).
A decisão do TRF foi fundamentada no fato de que a quitação posterior dos valores, após a promulgação da emenda, não altera o tempo de serviço da segurada.
O INSS argumenta que o pagamento em atraso da contribuição previdenciária não pode ser considerado para o cumprimento da regra de transição estabelecida pela reforma de 2019.
STF analisará se pagamentos atrasados ao INSS, após reforma da previdência, podem ser computados para cálculo de aposentadoria.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)
Repercussão geral
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância da questão constitucional e o grande número de processos a respeito do mesmo tema em tramitação no Judiciário, o que poderia gerar decisões divergentes.
Somente no STF, foram identificados 91 casos semelhantes. A maioria dos ministros acompanhou o voto do presidente, com exceção do ministro Edson Fachin.
Após o reconhecimento da repercussão geral, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, que agora atua como relator.
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