O Projeto de Lei 6049/19, já aprovado no Senado Federal, determina que as instituições de ensino criem métodos específicos para controle de rendimento e frequência dos estudantes universitários que atuam em entidades de representação estudantil. O texto está atualmente em análise na análise na Câmara dos Deputados e proíbe que esses alunos recebam faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício de funções em entidades estudantis. A proposta também veda a expulsão ou o cancelamento de bolsas ou financiamentos a partir do momento da candidatura a cargo de representação estudantil — e, se o aluno for eleito, até um ano após o fim do mandato.
Ainda será garantida, de acordo com o texto, a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em dias e horários compatíveis com as atividades das entidades.
Ao apresentar o projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) mencionou a “importância histórica” do movimento estudantil para além dos muros das universidades no Brasil. As atividades dos estudantes com funções em entidades representativas, disse ainda, estão ligadas ao exercício da cidadania.“Entre outros temas para os quais a atuação estudantil impulsionou ações no plano nacional, podemos recordar o ingresso do Brasil na Segunda Guerra Mundial ao lado dos aliados, a criação da Petrobras, os movimentos da Anistia e das Diretas Já e o impeachment do presidente Collor [Fernando Collor de Mello]”, listou.
Representações estudantis
A proposta inclui um artigo na Lei 7.395/85, que organiza os órgãos de representação estudantis. De acordo com a legislação, os grupos são:
União Nacional dos Estudantes (UNE), em âmbito nacional;
uniões estaduais dos Estudantes (UEEs), com atuação estadual e distrital; e
diretórios centrais dos Estudantes (DCEs), que representam o conjunto dos estudantes de cada instituição. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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