sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Projeto muda regra sobre lance mínimo para bem penhorado pela Justiça

O Projeto de Lei 2485/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que bem colocado em leilão judicial para pagar dívida seja arrematado por valor menor que 50% da avaliação, sem que isso caracterize preço vil. Para que isso ocorra, é necessário que o bem seja arrematado diretamente por particular após tentativas frustradas de leilão judicial e havendo risco da depreciação.
Atualmente, o Código de Processo Civil impede que seja aceito preço vil em leilão judicial de bem penhorado, assim entendido o preço inferior a 50% do valor da avaliação.
Jurisprudência - O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que o projeto de sua autoria inclui na lei regra já prevista em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reconhece a possibilidade de arrematar o bem em valor menor que 50% da avaliação, desde que a venda ocorra após tentativas frustradas de alienação judicial e seja feita diretamente a particular. “Torna-se necessária a adequação do texto da norma processual à jurisprudência e à própria realidade dos fatos”, disse Donizette. O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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