O Projeto de Lei 3179/23 estipula multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para que praticar alienação parental. A Lei 12.318/10 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto acrescenta os valores da multa ao texto dessa lei. Atualmente, a lei diz que o valor da multa deveria se estipulado pelo juiz. “Apesar de prever a aplicação de multa ao alienador como uma das formas de punir esse tipo de ação, a Lei 12.318/10 não prevê nenhum valor para a aplicação dessa penalidade”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Segundo o deputado, em 2020 foram apresentadas 10.950 ações relativas à alienação parental. “De acordo com levantamento feito pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], houve um crescimento de 171% em comparação com 2019”, comparou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário