O Projeto de Lei 3812/23 institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar os cursos sociais, populares e comunitários. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, que ofereça aulas regularmente, sem finalidade econômica, direcionados para a comunidade local, incluindo cursos: pré-vestibulares, pré-universitários, pré-militares, pré-técnicos, preparatórios para concursos públicos, de formação continuada de professores; de informática; e aulas de reforço escolar. Autor da proposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explica que o público-alvo desses cursinhos é formado majoritariamente por jovens de baixa renda, da rede pública de ensino e moradores de periferias, que não possuem condições de pagar por um curso pré-vestibular privado.
Medidas de incentivo
O projeto autoriza o Poder Executivo, universidades e institutos federais de ensino, a ceder instalações para o funcionamento desses cursos, desde que comprovem regularidade de funcionamento, não tenham fim lucrativo e nem disponham de local próprio adequado para as aulas. Cada instituição deverá elaborar uma lista das instalações e horários disponíveis para cessão dos espaços, sendo proibido cobrar por esse uso. Os responsáveis pelo curso se responsabilizarão por eventual dano causado às instalações e pela conservação e limpeza do espaço utilizado. O texto também autoriza o Executivo a fomentar esses por meio de convênios ou financiamentos diretos para formar e capacitar grupos e professores voluntários que ofereçam os cursos. O Poder Executivo poderá captar e transferir recursos para subsidiar e financiar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.
Benefícios para estudantes
Também ficará assegurada a isenção total do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior para os candidatos de baixa renda oriundos dos cursos pré-vestibulares populares. O estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar esse tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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