A defesa da loja alegou que o rebaixamento era prerrogativa do empregador, negando qualquer prova de racismo ou abuso. Para o juiz do 1º grau, as provas indicaram clara violação aos direitos da trabalhadora e do bebê, com testemunhas confirmando a conduta áspera e discriminatória do gerente. "O tratamento dado às gestantes, especialmente à autora, evidenciou assédio moral. A empresa, como beneficiária do trabalho, não tomou as mínimas providências para proteger a funcionária em estado gestacional", afirmou o magistrado. As partes recorreram ao TRT. Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil e rejeitaram o pedido da empresa para afastar a condenação. O relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, considerando os atos de racismo e sexismo como causas dos danos morais. "A autora foi atingida em sua dignidade como trabalhadora negra, mulher e gestante. Sofreu discriminação e assédio moral. A empresa, mesmo ciente, omitiu-se", afirmou o relator.
Rescisão indireta - A rescisão indireta, também chamada de justa causa do empregador, garante à funcionária os mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Com informações do TRT-4.
https://www.migalhas.com.br/quentes/418231/gravida-chamada-de-preta-burra-recebera-r-60-mil-de-ex-empregadora
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