quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Grávida chamada de "preta burra" receberá R$ 60 mil de ex-empregadora

Operadora de caixa, que enfrentava assédio por ser negra e estar grávida, será indenizada em R$ 60 mil por danos morais e pela rescisão indireta do contrato de trabalho, além da indenização pela estabilidade gestacional. A decisão foi proferida pela 3ª turma do TRT da 4ª região, após concluir que os atos configuram racismo e sexismo. O assédio partia do gerente da loja. Segundo as testemunhas, a funcionária era insultada na frente dos demais, e a situação piorou após comunicar a gravidez. Termos como "preta burra" e "que não prestava para nada" eram utilizados. Além disso, após informar a empresa sobre a gestação, a trabalhadora foi rebaixada de chefe a auxiliar, perdendo 30% do salário.Uma testemunha relatou ter sido igualmente rebaixada ao engravidar, mencionando que o gerente alegava que "essa gente não faz nada direito". O chefe ainda espalhou que a autora foi rebaixada por ter cometido furto, o que nunca foi comprovado. Após registrar boletim de ocorrência devido às constantes ofensas, a empregada afastou-se para tratamento de saúde, recebendo um benefício previdenciário por abalo psíquico. Ao procurar o setor de Recursos Humanos e o dono da empresa, foi informada que "não poderiam fazer nada" porque o "gerente dava lucro".
A defesa da loja alegou que o rebaixamento era prerrogativa do empregador, negando qualquer prova de racismo ou abuso. Para o juiz do 1º grau, as provas indicaram clara violação aos direitos da trabalhadora e do bebê, com testemunhas confirmando a conduta áspera e discriminatória do gerente. "O tratamento dado às gestantes, especialmente à autora, evidenciou assédio moral. A empresa, como beneficiária do trabalho, não tomou as mínimas providências para proteger a funcionária em estado gestacional", afirmou o magistrado. As partes recorreram ao TRT. Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil e rejeitaram o pedido da empresa para afastar a condenação. O relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, considerando os atos de racismo e sexismo como causas dos danos morais. "A autora foi atingida em sua dignidade como trabalhadora negra, mulher e gestante. Sofreu discriminação e assédio moral. A empresa, mesmo ciente, omitiu-se", afirmou o relator.
Rescisão indireta - A rescisão indireta, também chamada de justa causa do empregador, garante à funcionária os mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Com informações do TRT-4.
 https://www.migalhas.com.br/quentes/418231/gravida-chamada-de-preta-burra-recebera-r-60-mil-de-ex-empregadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário