terça-feira, 3 de setembro de 2024

Projeto proíbe instalação de pedágios perto de povos e comunidades tradicionais

O Projeto de Lei 1261/24 proíbe a instalação de praças de pedágio a menos de 12 km de distância das áreas onde vivam povos e comunidades tradicionais e de territórios tradicionais. Mesmo respeitando o raio de 12 km, se esses povos e comunidades tradicionais forem afetados, a proposta prevê que seja realizada consulta prévia a eles. Essa consulta deverá ter como base a análise de impactos sociais, espirituais, culturais, territoriais, econômicos, sobre as tradições e o meio ambiente que possam atingir aqueles povos.
A autora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirma que os pedágios, recorrentemente, violam uma série de diretos fundamentais sobre populações e territórios, se não observados critérios mínimos de instalação. Ela cita como exemplo, o caso do município paranaense da Lapa. "A instalação de uma praça de pedágio a 2,6 km da entrada da comunidade quilombola Restinga, e na única via de ligação com a sede do município, dividiu o município lapiano e isolou as comunidades quilombolas, dificultando o acesso livre dessas famílias a um conjunto de serviços públicos necessários", critica a deputada.Fronteiras
O projeto estabelece também que as praças de pedágio só sejam instaladas nos limites entre estados ou entre municípios situados dentro de um mesmo estado. Quando isso não for possível, o pedágio deve ser instalado preferencialmente entre municípios, desde que não se afaste muito das áreas limítrofes. Nos casos de pedágios instalados antes deve ser concedida à população do município atingido a isenção de cobrança para passagem.  "Tribunais entendem que, quando se trata de uma praça dentro de um município, a tarifa gera uma situação desigual entre contribuintes, em especial aqueles que terão, obrigatoriamente, que pagar todos os dias para acessar seus empregos
ou outros serviços essenciais", afirma Carol Dartora.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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