sábado, 21 de setembro de 2024

Governo Federal institui novas multas para quem provocar incêndios florestais


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.189, que endurece as sanções a pessoas que provocarem incêndios ilegais no país. Publicada em edição extra no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/9) , a norma institui novas multas por infrações envolvendo incêndios. O início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. Essas sanções não existiam e se somam ao conjunto de outras medidas que visam desincentivar e coibir os incêndios criminosos. Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil. Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.
Se os incêndios ocorrerem em terras indígenas, o valor da multa será dobrado conforme estabelecido no art. 60, inc. I e II. O mesmo vale para sanções aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.
O decreto também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). Já a penalidade pelo descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade atual, de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, foi alterada para o teto de R$ 10 milhões;

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