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Pelo texto aprovado, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena prevista para essas pessoas hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.
A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas. Atualmente, caso o agente envolvido seja primário e com bons antecedentes, o juiz deverá converter a prisão por proibição de frequentar arenas esportivas e os arredores de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.
Responsabilidade - “O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, disse o deputado Saulo Pedroso, autor da versão original.
“A violência nos estádios afasta famílias e crianças”, analisou Pedroso. “Medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.” Fonte: Agência Câmara de Notícias
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