Laura Carneiro |
Mudanças da relatora
O Projeto de Lei 1805/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovado com as modificações sugeridas pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A nova redação prevê que o juiz escolha as medidas cabíveis, em vez de já determinar a redução dos valores a serem pagos ou declarar a mudança da guarda de quem recebe a pensão, conforme previsto no projeto original. “O objetivo da alteração é evitar o agravamento dos prejuízos ao alimentando. Seria inoportuno chancelar o dano decorrente da conduta do responsável, reduzindo o valor da prestação”, explicou Laura Carneiro. “O que o beneficiário dos alimentos requer é o adequado cumprimento da obrigação alimentar, com o atendimento de suas necessidades e a preservação de sua dignidade.”
A proposta acrescenta a medida ao Código de Processo Civil e estabelece ainda que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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