Curtidas e foto indiscreta no zap: a nova dinâmica do assédio sexual
Tecnologia muda a dinâmica do assédio e importunação sexual no trabalho - O especialista defende que as empresas criem manuais e políticas para impor limites e regras. “A organização pode responder objetivamente por excessos praticados por um colaborador sobre o outro, excessos que, embora tenham ocorrido na vida pessoal, originaram-se da desvirtuação de um contato disponibilizado pela empresa”, completa. Dependendo da gravidade do ato e das consequências que a prática provocar, a empresa pode até demitir o autor ou autores por justa causa. Foi o que aconteceu com um grupo de funcionários que mantinha um grupo no WhatsApp para compartilhar fotografias feitas das colegas de trabalho sem a sua permissão durante o expediente. “Todo dia um dos colaboradores recebia a missão de fotografar uma mulher quando ela se abaixava para pegar um objeto ou em alguma outra posição com conotação sexual. Até que um dia um dos trabalhadores postou a foto da esposa de um novo colaborador que estava no grupo. A confusão foi gigantesca e todos os envolvidos foram todos dispensados”, relata. Segundo o advogado, outra prática que tem ocorrido com frequência no mundo corporativo é o compartilhamento de fotos íntimas em grupos de colaboradores do trabalho. "Em hipótese alguma um colaborador pode compartilhar imagens íntimas de uma pessoa com a qual trabalha para que outros colegas vejam. Pouco importa como essa imagem foi obtida e a relação que este profissional tem com a pessoa da foto, ela não pode ser compartilhada com terceiros, principalmente no ambiente de trabalho", explica. Costa explica que, diante destes casos, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por dano moral, caso seja omissa diante do cenário. "Por isso que as empresas têm que agir rapidamente e punir os funcionários que tenham comportamentos inadequados. Se ela se omitir, pode ser responsabilizada judicialmente", reforça.

O advogado especialista em Compliance André Costa
O advogado especialista em Compliance André Costa
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