sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Estado publica portarias para afastamento cautelar de servidores que não comprovaram imunização contra Covid-19

Foram publicadas, no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18 a 20 de janeiro, portarias que orientam o afastamento temporário de 283 servidores estaduais baianos de 13 órgãos e secretarias, pelo descumprimento dos decretos governamentais n° 20.885/2021 e n° 20.906/2021 e das instruções nº 024/2021 e n° 28/2021, ambas da Secretaria da Administração (Saeb). A legislação citada trata da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e se aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual e de participantes do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego. O afastamento temporário é resultado de medida cautelar, com prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, em que o grupo estará afastado do exercício de suas atribuições, com cômputo de falta ao serviço. As portarias afastaram servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (08), Irdeb (03), Secretaria de Administração Penitenciária (08), Polícia Civil (08), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (01), Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (01), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (01) e Secretaria da Fazenda (03). As unidades administrativas do Estado manterão uma rotina regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da vacina ou justificativa médica para não receber a imunização. Publicada em 27 de novembro de 2021, a Instrução Normativa nº 024/2021 estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do mesmo mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado em atividade informassem a imunização por meio de autodeclaração, no Portal RH Bahia, além de submeterem comprovante da vacina contra a Covid-19. Este comprovante deve informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única – a depender do imunizante – além do reforço subsequente, quando da sua aplicação. Quem não pode se submeter à vacinação precisou anexar, em campo próprio, relatório médico com as razões impeditivas para o não recebimento da imunização. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado estabeleceram suas próprias normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos. A Instrução Normativa nº 028/2021, publicada em 15 de dezembro, determinou a notificação dos servidores que deixaram de realizar a comprovação ou a justificativa sobre a vacina. Uma notificação foi entregue presencialmente ao servidor, que se comprometeu mediante assinatura a comprovar sua imunização no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso, seja por meio do RH Bahia ou de forma presencial, junto ao RH do seu órgão ou entidade. A portaria previu, também, a realização de três tentativas para a entrega da notificação, com justificativa para a devolução do documento. Nos casos onde houve recusa por parte do servidor, a situação foi atestada com a assinatura de duas testemunhas. O servidor que não cumpriu a notificação foi incluído nas portarias publicadas esta semana ou poderá figurar em futuras publicações, podendo também ser submetido a processo administrativo disciplinar pelo descumprimento de itens da Lei nº 6.677/1994 (civis) e da Lei nº 7.990/2001 (militares).
Fonte: Ascom/Saeb

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