Moraes ordena perícia em Daniel Silveira para avaliar urgência cirúrgica
Ministro Alexandre de Moraes determinou a realização de perícia médica oficial no ex-deputado Federal Daniel Silveira, que cumpre pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado.
A medida tem por objetivo avaliar a necessidade e a urgência da cirurgia no joelho direito solicitada pela defesa do sentenciado.
Segundo os advogados de Silveira, ele foi submetido a exames de ressonância magnética e raio-x no último dia 20, tendo recebido diagnóstico de desgaste no aparelho extensor e lesões "irreversíveis".
Em razão do quadro, o médico responsável recomendou a realização urgente do procedimento cirúrgico.
O pedido foi instruído com laudo médico e exames complementares, e encaminhado ao STF em 24/6.
Em resposta, o ministro relator deferiu parcialmente a solicitação, ao determinar que a cirurgia somente poderá ser autorizada após a análise de laudo emitido por perícia médica oficial, que deverá ser concluída no prazo de cinco dias.
Moraes também oficiou o diretor da unidade prisional onde Silveira está custodiado, para adotar as providências cabíveis e junte o laudo médico aos autos no mesmo prazo.
Processo: EP 32
A medida tem por objetivo avaliar a necessidade e a urgência da cirurgia no joelho direito solicitada pela defesa do sentenciado.
Segundo os advogados de Silveira, ele foi submetido a exames de ressonância magnética e raio-x no último dia 20, tendo recebido diagnóstico de desgaste no aparelho extensor e lesões "irreversíveis".
Em razão do quadro, o médico responsável recomendou a realização urgente do procedimento cirúrgico.
O pedido foi instruído com laudo médico e exames complementares, e encaminhado ao STF em 24/6.
Em resposta, o ministro relator deferiu parcialmente a solicitação, ao determinar que a cirurgia somente poderá ser autorizada após a análise de laudo emitido por perícia médica oficial, que deverá ser concluída no prazo de cinco dias.
Moraes também oficiou o diretor da unidade prisional onde Silveira está custodiado, para adotar as providências cabíveis e junte o laudo médico aos autos no mesmo prazo.
Processo: EP 32
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